TSTAg-AIRR 11569-44.2020.5.15.0037
Vínculo de emprego.cooperativa: fraude
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego.cooperativa
- Fraude
- Óbice de natureza processual.transcendência não examinada
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO.COOPERATIVA. FRAUDE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL.TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cooperativa de Trabalho; Licitude / Ilicitude da Terceirização