STJAgRg no REsp 2.193.838
Roubo circunstanciado: conduta social
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado
- Conduta social
- Fundamentação concreta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise negativa da conduta social foi concretamente justificada, pois o agente praticou o crime descrito nos autos enquanto cumpria pena por delito anterior, fundamento considerado idôneo pela jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.
2. Agravo Regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.