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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.193.838

Roubo circunstanciado: conduta social

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Roubo circunstanciado
  • Conduta social
  • Fundamentação concreta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A análise negativa da conduta social foi concretamente justificada, pois o agente praticou o crime descrito nos autos enquanto cumpria pena por delito anterior, fundamento considerado idôneo pela jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.

2. Agravo Regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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