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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001049-72.2022.5.07.0006

Gratificação de função percebida por mais de dez anos antes da vigência lei 13.467/2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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