TSTAIRR 173300-09.1999.5.09.0019
Execução: excesso de penhora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de penhora
- Substituição da penhora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. EXCESSO DE PENHORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em ofensa direta e literal ao art. 5°, XXII, LIV e LV, da CF, à luz da Súmula n° 266 do TST e do § 2° do art. 896 da CLT, porquanto não configura excesso de penhora a constrição de bem cujo valor seja superior ao débito quando o devedor não indica outros bens passíveis de penhora e que satisfaçam a execução, hipótese dos autos. 2. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão guerreado que a executada não suscitou a substituição da penhora por ocasião da apresentação de exceção de pré-executividade, estando, portanto, preclusa a oportunidade, além de não ter indicado outro bem em substituição ao imóvel indicado. Nesse contexto, o argumento de que a substituição da penhora seria matéria de ordem pública colide com o art. 847 do CPC, o qual expressamente prevê o prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para que o executado requeira a substituição do bem. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.