STJAgRg no HC 1.059.651
Tráfico de drogas: deferimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Tráfico de drogas
- Deferimento
- Fundamentação idônea
- Elementos concretos
- Princípios da segurança jurídica e da coisa julgada
- Preclusão pro judicato
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO FORMULADO PELO PARQUET. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.