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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001247-11.2024.5.07.0016

Julgamento ultra petita: justa causa

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento ultra petita
  • Justa causa
  • Intervalo intrajornada
  • Transcrição dissociada das razões de reforma
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. JUSTA CAUSA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição do acórdão quanto aos temas de insurgência, dissociado das razões recursais não atende ao requisito do prequestionamento. 2. A transcrição, tal como realizada, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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