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Jurisprudências

STFARE 1.265.248 AgR-segundo

Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito do Trabalho
  • Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Ônus da Prova do Empregador
  • Duplo Juízo de Admissibilidade
  • Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário

Ementa

Direito do Trabalho. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Horas Extras. Intervalo Intrajornada. Ônus da Prova do Empregador. Duplo Juízo de Admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Súmula 282/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, consoante a Súmula 282/STF.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042.

Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

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