TSTAg-AIRR 0000801-41.2023.5.05.0002
Indenização por perdas e danos: desconsideração do ctva na base de cálculo do valor saldado
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por perdas e danos
- Desconsideração do ctva na base de cálculo do valor saldado
- Prescrição total
- Transcrição do trecho no início das razões recursais
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESCONSIDERAÇÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR SALDADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição no início das razões do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator