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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0156200-06.2011.5.21.0013

Omissão não caracterizada: no caso, esta Turma, ao analisar a petição TST-Pet

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A, da CLT e 1.022, do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, esta Turma, ao analisar a petição TST-Pet. - Id. ae6e6b6, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao indeferimento do pedido de suspensão do presente feito. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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