TSTRR 0100819-65.2023.5.01.0072
Enquadramento sindical: instituição de pagamento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Instituição de pagamento
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para se reconhecer o enquadramento do reclamante na categoria dos bancários. 2. A Corte de origem, que a reclamada não é uma instituição financeira, mas instituição de pagamento. 3. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo reclamante, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator