TSTAg-AIRR 0100880-22.2023.5.01.0040
Sociedade de economia mista: isenção de custas e depósito recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Isenção de custas e depósito recursal
- Alegação de equiparação à fazenda pública
- Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO. Apesar dos argumentos e precedentes apresentados pela agravante, a decisão monocrática se baseia na ausência de comprovação da isenção do preparo recursal, concluindo que: “(...) A recorrente interpôs recurso de revista sem apresentar o comprovante do preparo devido, sustentado deter prerrogativas da Fazenda Pública, requerendo isenção. No despacho de Id.7a0e6de foi indeferido o requerimento e intimada a recorrente para comprovar a realização do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Regularmente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Com base no exposto, não se verificando o cumprimento da determinação contida no despacho de Id.7a0e6de, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.(...)”. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator