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Jurisprudências

TSTARR 10944-78.2016.5.03.0103

I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo banco santander (brasil) s.a

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva ad causam
  • Ilicitude
  • Assistência judiciária gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Decisão em harmonia com a súmula 463, i, do TST
  • Prevalece a Súmula 463, I, do TST

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1 –INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela observância aos requisitos do art. 840 da CLT, registrando que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nestes termos, não se divisa inépcia da inicial, sob a alegação de ofensa ao § 1.º, com nova redação dada pela reforma trabalhista. Agravo de instrumento não provido. 2 – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Desse modo, havendo indicação do recorrente como responsável pelas verbas pleiteadas, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Agravo de instrumento não provido. 3 –TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, nas razões do recurso de revista, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência. Agravo de instrumento não provido. 4 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA 463, I, DO TST. Esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, observado o disposto nos arts. 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, e 99, § 3.º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural presume-se verdadeira, pois, ainda que receba salário acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Prevalece a Súmula 463, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. II –RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Em virtude do não provimento do agravo de instrumento interposto pelo reclamado, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da reclamante, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC/2015. Recurso de revista prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II) por unanimidade, julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da reclamante; e III) determinar a reatuação do feito, fazendo constar como Agravante e Recorrido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., como Agravada e Recorrente THAIS DE CASTRO PAIVA SEREDNICKI e como Agravada e Recorrida CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Transcendência; Telemarketing; Condições da Ação; Inépcia da Inicial

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