TSTAg-AIRR 12232-77.2017.5.15.0043
Execução: cálculo de diferenças da parcela "gratificação de função"
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo de diferenças da parcela "gratificação de função"
- Apuração pela média dos 12 meses anteriores à alteração
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial
- Gratificação de Função
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE DIFERENÇAS DA PARCELA "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". APURAÇÃO PELA MÉDIA DOS 12 MESES ANTERIORES À ALTERAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, o entendimento do Tribunal Regional não contraria o título executivo, o que se verifica é que o posicionamento do Tribunal Regional é fruto da interpretação dada ao título executivo, circunstância que impede a configuração de ofensa literal e direta do art. 5º, II, LIV, LV e XXXVI, da Constituição, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II desta Corte, aplicável analogicamente. Desse modo, não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Liquidação / Cumprimento / Execução