TSTAg-AIRR 0010038-42.2023.5.15.0028
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Violação reflexa à constituição federal
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A admissibilidade do recurso esbarra no óbice do artigo 896, § 9º, da CLT, na medida em que a invocação genérica de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896, § 9º, da CLT, porquanto para essa conclusão necessário seria verificar, previamente, a contrariedade à OJ 173, II, desta Corte, suscitada pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação