TSTED-RR 644-89.2017.5.21.0016
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa "in vigilando" comprovada
- Os trabalhadores terceirizados"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta 5ª Turma manteve a condenação da 2ª reclamada, com fulcro no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal, e na Súmula 331, V, do TST, ante o registro, contido no acórdão regional, de que o tomador de serviços, em contestação, admitiu que "sua fiscalização está adstrita à consecução das atividades contratadas, não acompanhando o cumprimento de obrigações firmadas pela primeira ré com outras pessoas – os trabalhadores terceirizados". Nesse contexto, consignou expressamente que "restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.