TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000101-90.2024.5.20.0009
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Prequestionamento não comprovado
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 27 de novembro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator