TSTAg-AIRR 21529-83.2015.5.04.0561
Execução: alcance subjetivo da coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Alcance subjetivo da coisa julgada
- Substituídos admitidos após o ajuizamento da ação
- Décimo Terceiro Salário
- Prescrição
- Gratificação Semestral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . ALCANCE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. SUBSTITUÍDOS ADMITIDOS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Décimo Terceiro Salário; Prescrição; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Hipoteca Judiciária; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho