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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.061.827

Ato coator prolatado por desembargador: não apreciação pelo órgão colegiado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Ato coator prolatado por desembargador
  • Não apreciação pelo órgão colegiado
  • Incompetência do STJ para apreciar o habeas corpus
  • Questão já enfrentada pelo STJ em RHC anterior
  • Ausência de ilegalidade flagrante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR PROLATADO POR DESEMBARGADOR. NÃO APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O HABEAS CORPUS. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA PELO STJ EM RHC ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não cabe a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por desembargador de Tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, compete ao STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. Desse modo, a matéria deveria haver sido submetida previamente ao órgão colegiado para posterior impetração de writ perante o STJ.

2. Ademais, a decisão monocrática em questão já foi questionada perante o STJ em RHC anterior, em que o colegiado entendeu pela inadmissibilidade recursal em razão da supressão de instância, bem como afastou a ocorrência de flagrante ilegalidade.

3. No caso dos autos, a condenação do paciente se deu não pelo caput, mas pelo § 1º do art. 217-A do Código Penal, em razão de circunstância delineada na denúncia, pelo que não se evidencia teratologia ou ilegalidade flagrante.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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