STJAgInt no AREsp 3.019.688
Deserção: preparo irregular reconhecido na origem e intimação para saneamento não atendida
Relator(a): Teodoro Silva Santos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO IRREGULAR RECONHECIDO NA ORIGEM E INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 187/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o recurso foi considerado deserto em razão da ausência de regularização "devida e oportuna" do preparo após intimação "regular" (fl. 455).
2. Embora a parte recorrente tenha sido devidamente intimada para regularizar o preparo, não o fez da forma devida. Em tal quadro, incide o óbice da Súmula n. 187/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.