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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001002-16.2023.5.08.0207

Contratação por unidades descentralizadas de educação (ude)

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAPÁ – CONTRATAÇÃO POR UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 23 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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