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Jurisprudências

TSTAIRR 261-09.2015.5.14.0071

Execução: executado adão eugênio ribeiro

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO ADÃO EUGÊNIO RIBEIRO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 –Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.467/2017, pois não foi transcrito o trecho da petição de embargos de declaração que demonstra que a parte tenha suscitado a manifestação do TRT sobre os pontos alegadamente omissos, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). 2 –Prejudicada a análise da transcendência. 3 –Agravo de instrumento a que se nega provimento. DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1 –Quanto aos temas, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foram transcritos os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 –Prejudicada a análise da transcendência. 3 –Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADAS EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI E OUTRA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 –Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.467/2017, pois não foi transcrito o trecho da petição de embargos de declaração que demonstra que a parte tenha suscitado a manifestação do TRT sobre os pontos alegadamente omissos, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). 2 –Prejudicada a análise da transcendência. 3 –Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Garantias Constitucionais; Ente Público; Transcendência; Repercussão Geral

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