STJAgRg no HC 975.122
Estupro de vulnerável: pleito de nulidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Pleito de nulidade
- Ausência de documentos que comprovem a menoridade da ofendida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MENORIDADE DA OFENDIDA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, expressamente, afastou a preliminar arguída, uma vez que, a idade da vítima, muito embora não haja sido acostado aos autos o documento de identidade (cédula), foi constatada por outros documentos que foram emitidos por servidores públicos e que, portanto, merecem credibilidade pela fé pública que os resguarda.
2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.