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Jurisprudências

TSTAIRR 0000218-65.2023.5.19.0261

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. No caso dos autos, a Reclamada não apontou qualquer violação a dispositivo constitucional. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 deste Tribunal Superior. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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