TSTAg-AIRR 100157-47.2021.5.01.0048
Rescisão indireta do contrato de trabalho: estabilidade prevista na lei nº 14.020/2020
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Estabilidade prevista na lei nº 14.020/2020
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Óbice da súmula 221 do TST
- Rescisão Indireta
- Gorjeta
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE PREVISTA NA LEI Nº 14.020/2020. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Gorjeta; Salário por Fora - Integração; Outras Hipóteses de Estabilidade