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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100157-47.2021.5.01.0048

Rescisão indireta do contrato de trabalho: estabilidade prevista na lei nº 14.020/2020

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Estabilidade prevista na lei nº 14.020/2020
  • Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
  • Óbice da súmula 221 do TST
  • Rescisão Indireta
  • Gorjeta

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE PREVISTA NA LEI Nº 14.020/2020. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão Indireta; Gorjeta; Salário por Fora - Integração; Outras Hipóteses de Estabilidade

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