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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 688-37.2019.5.05.0161

Prescrição: transmudação de regime jurídico

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Prescrição
  • Transmudação de regime jurídico
  • Empregada admitida antes da constituição federal sem concurso público
  • Estabilidade na forma do artigo 19 do adct
  • Validade
  • Esta c

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta c. Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.8.2017, e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI nº 1.150-2/RS entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à Constituição Federal de 1988, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT . 2. No caso , a autora foi contratada pelo município em 01/08/1978, detendo, assim, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Houve transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário com o advento da Lei Municipal nº 1.182/1995. 3. Sendo válida a transmudação de regime, o biênio para postular eventuais direitos subjacentes ao contrato de trabalho decorreu da data em que ocorrera a transmudação do regime jurídico (1995), estando a pretensão deduzida na presente reclamação trabalhista suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula n° 382 do TST. 4. Diante da conformidade do v. acórdão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se justifica o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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