TSTEDCiv-RR 10507-96.2020.5.03.0135
Dedução das horas extras deferidas com os valores relativos à gratificação de função
- Direito Bancário
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negociação coletiva
- Validade
- Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF
- Repercussão geral
- Gratificação
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM OS VALORES RELATIVOS À GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Processo e Procedimento; FGTS