TSTAIRR 0011280-51.2023.5.03.0034
Natureza jurídica: comissões
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica
- Comissões
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA. COMISSÕES. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na prova dos autos (prova testemunhal e documental), considerou que “a partir dos dados do cartão ALELO, coligidos ao id 52f71ce, resultantes de ata notarial, a autora, enquanto cobradora interna, recebia premiação pelo atingimento de metas, conforme conversa degravada, mantida com o Gustavo e constante do id 18dd48c - Pág. 2”. Consignou que “a comissão é o valor / percentual pago ao empregado em função da variação de sua produtividade, tal como ocorreu, na presente hipótese, sendo fato incontroverso a habitualidade no pagamento da parcela. Apelo provido para determinar o pagamento das repercussões salariais daí advindas”. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. A Sexta Turma do TST entende que a análise da transcendência do recurso de revista fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator