TSTAIRR 11362-35.2015.5.01.0029
Execução: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Decadência
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração da folha de pagamento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O artigo 146, III, "b", da Constituição Federal não fixa especificamente prazo prescricional e/ou decadencial do crédito previdenciário e fiscal, mas apenas assegura que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Logo, insuscetível de violação direta e literal no caso concreto, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT. No caso, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada