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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000103-78.2020.5.07.0036

Progressões horizontais pelo critério antiguidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Progressões horizontais pelo critério antiguidade
  • Quadro de carreira
  • Plano de cargos e salários
  • Necessidade de homologação pelo órgão competente

Ementa

AGRAVO DO BANCO BRADESCO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS PELO CRITÉRIO ANTIGUIDADE. QUADRO DE CARREIRA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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