TSTAg-AIRR 0000103-78.2020.5.07.0036
Progressões horizontais pelo critério antiguidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Progressões horizontais pelo critério antiguidade
- Quadro de carreira
- Plano de cargos e salários
- Necessidade de homologação pelo órgão competente
Ementa
AGRAVO DO BANCO BRADESCO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS PELO CRITÉRIO ANTIGUIDADE. QUADRO DE CARREIRA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator