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Jurisprudências

TSTAIRR 678-60.2023.5.10.0016

Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Diferença salarial por desvio de função
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o reclamante limitou-se a reproduzir parágrafo extraído da sentença de primeiro grau e a transcrever, no início da peça recursal e sem quaisquer destaques, longo e abrangente trecho do acórdão recorrido, de modo que a transcrição, tal como realizada, não evidencia, de forma específica e delimitada, em quais excertos do julgado residiria o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT) e não atende ao requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do Regional contra os quais se direciona o inconformismo e os argumentos jurídicos lançados pelo recorrente (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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