TSTAIRR 678-60.2023.5.10.0016
Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Diferença salarial por desvio de função
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o reclamante limitou-se a reproduzir parágrafo extraído da sentença de primeiro grau e a transcrever, no início da peça recursal e sem quaisquer destaques, longo e abrangente trecho do acórdão recorrido, de modo que a transcrição, tal como realizada, não evidencia, de forma específica e delimitada, em quais excertos do julgado residiria o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT) e não atende ao requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do Regional contra os quais se direciona o inconformismo e os argumentos jurídicos lançados pelo recorrente (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional