TSTAg-AIRR 0010103-93.2022.5.03.0064
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Transcrição insuficiente
- Não cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO CUMPRIMENTO. A parte recorrente indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O excerto transcrito pela recorrente consubstancia apenas a parte do acórdão regional quanto ao tema em epígrafe. Foi omitida toda a fundamentação fática e jurídica utilizada pelo TRT para chegar à conclusão de não incidência da norma coletiva aos autos, seja por tratar de direito indisponível, seja por descumprimento pela própria reclamada do ajustado nos instrumentos coletivos. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que a recorrente demonstre, de forma analítica, que impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, o que prejudica a análise das violações aos dispositivos legais, constitucionais e verbetes sumulares invocados, no aspecto, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator