TSTIncJulgRREmbRep 0020251-34.2024.5.04.0334
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
- Adicional de periculosidade
- Função de vigia
- Analogia com o vigilante
- Portaria nº 1.885/2013 do ministério do trabalho e emprego
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE VIGIA. ANALOGIA COM O VIGILANTE. LEI Nº 12.740/2012. ARTIGO 193, II, DA CLT. PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir as seguintes questões jurídicas: a) O adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT estende-se ao vigia, no exercício da sua função típica? b) O vigia, no exercício da sua função típica, quando se expõe de forma permanente a roubos ou outras formas de violência física tem direito ao adicional previsto no artigo 193, II, da CLT? Incidente de recursos repetitivos admitido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, a fim de dirimir as seguintes questões jurídicas: a) O adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT estende-se ao vigia, no exercício da sua função típica? b) O vigia, no exercício da sua função típica, quando se expõe de forma permanente a roubos ou outras formas de violência física tem direito ao adicional previsto no artigo 193, II, da CLT? Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental. Brasília, 24 de março de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST