TSTEDCiv-AIRR 0001182-48.2023.5.10.0022
Indenização por danos morais: dispensa discriminatória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Dispensa discriminatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, enfrentou todas as questões controvertidas relacionadas à dispensa discriminatória. Dessa forma, as razões dos embargos declaratórios não se coadunam com nenhum dos permissivos previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 23 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator