TSTAg-AIRR 83-45.2017.5.05.0102
Nulidade: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Não caracterização
- Indeferimento da oitiva do preposto da reclamada
- Prova eminentemente técnica
- Decisão regional pautada na suficiência da prova produzida nos autos
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PREPOSTO DA RECLAMADA. PROVA EMINENTEMENTE TÉCNICA. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA SUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Provas; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional