TSTEDCiv-ROT 1004421-05.2021.5.02.0000
Embargos de declaração recurso ordinário em dissídio coletivo de natureza econômica termo inicial de vigência da decisão normativa …
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DA DECISÃO NORMATIVA DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 616, § 3º, DA CLT PARA SUSCITAR O DISSÍDIO COLETIVO APLICAÇÃO DO ART. 867, PARÁGRAFO ÚNICO, "A", DA CLT A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.