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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1004421-05.2021.5.02.0000

Embargos de declaração  recurso ordinário em dissídio coletivo de natureza econômica  termo inicial de vigência da decisão normativa …

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA  TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DA DECISÃO NORMATIVA  DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 616, § 3º, DA CLT PARA SUSCITAR O DISSÍDIO COLETIVO  APLICAÇÃO DO ART. 867, PARÁGRAFO ÚNICO, "A", DA CLT A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

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