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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AR 1000082-96.2017.5.00.0000

Complemento da rmnr

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTO DA RMNR. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, constou fundamentação exauriente acerca da necessidade de observância da ordem contida no RE 1.251.927 e no Pet 7.755, inclusive às ações rescisórias em curso, de modo que não há como afastar, no caso concreto, a incidência da tese firmada pela Suprema Corte. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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