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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000969-76.2021.5.02.0714

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária  empresa privada
  • Assim, a Súmula nº 331 do C
  • Multa dos arts. 467 e 477 da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA RECLAMADA (MWM - TUPY DO BRASIL LTDA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331 do TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Assim, a Súmula nº 331 do C. TST não se refere à hipótese de terceirização ilícita, onde é cabível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços. Ao contrário, referida súmula trata de casos onde a prestação de serviços ao tomador deu-se de forma legítima. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV do TST. Precedentes. Agravo interno não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO  VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT . A decisão regional foi proferida em harmonia com o item VI da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral ". Nesse passo, incide o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação dos autos nos termos do capítulo intitulado "providências saneadoras". Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Férias; Abrangência da Condenação

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