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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0062200-45.2005.5.10.0008

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Mantém-se a decisão agravada, por diverso fundamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional por meio da qual se afastou a pronúncia da prescrição intercorrente, sob o fundamento de que “não houve inércia do exequente, pois ‘todos os atos necessários ao recebimento do crédito já foram praticados pelo Exequente(...)” e determinou o retorno dos autos para aguardar a juntada da certidão de trânsito em julgado da decisão que decretou a falência da VIPLAN tem natureza interlocutória, contra a qual não cabe recurso de imediato (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST). Precedentes. Mantém-se a decisão agravada, por diverso fundamento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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