TSTAIRR 122-62.2022.5.23.0006
Execução: execução individual de ação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Execução individual de ação coletiva
- Base territorial do sindicato
- Ampla legitimidade
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. AMPLA LEGITIMIDADE. COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu pela legitimidade do sindicato para defesa de todos os empregados no âmbito territorial do Estado do Mato Grosso, inclusive da empregada substituída PABLINNE RAIANNY VARJÃO DE MORAIS. Ainda, não há delimitação de que a empregada em questão estava assistida, durante o período contratual, pelo S.E.EST.BANC.RONDONÓPOLIS. Neste caso, o exame da legitimidade, ou não, do sindicato em âmbito territorial demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Outrossim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126 do TST. Assim, constato a impossibilidade do conhecimento do recurso de revista interposto nesta fase de execução em virtude do que preveem o art. 896, § 2º, da CLT e as Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.