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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1334-23.2017.5.05.0612

Intuito protelatório: aplicação de multa

  • Direito do Trabalho
  • Intuito protelatório
  • Aplicação de multa
  • Benefício de Ordem
  • Citação
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Fazenda Pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, diante do intuito nitidamente protelatório, condenar o embargante ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Benefício de Ordem; Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública

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