TSTEDCiv-Ag-AIRR 1334-23.2017.5.05.0612
Intuito protelatório: aplicação de multa
- Direito do Trabalho
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Benefício de Ordem
- Citação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fazenda Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, diante do intuito nitidamente protelatório, condenar o embargante ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Benefício de Ordem; Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública