TSTAg-AIRR 0012025-08.2021.5.15.0021
7ª turma gmaab/rsm agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A ausência de transcrição, no recurso de revista, do trecho dos embargos de declaração em que a parte requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão reputada omissa implica o descumprimento do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e inviabiliza o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator