TSTAIRR 0001112-59.2024.5.12.0048
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Agente comunitário de saúde
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TEMA REPETITIVO Nº 306. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com a tese jurídica de observância obrigatória correspondente ao Tema nº 306 da tabela de recursos repetitivos do TST, segundo a qual, "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006)". Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator