TSTAg-AIRR 803-37.2018.5.05.0341
Despacho publicado na vigência da instrução normativa nº 40/16 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Despacho publicado na vigência da instrução normativa nº 40/16 do TST
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/16 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O recurso de revista foi denegado seguimento apenas quanto à Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Extrapatrimonial e Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Patrimonial (págs. 660/661). Não houve, contudo, exame da admissibilidade do recurso de revista no que diz respeito ao tema "Impossibilidade de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial". Sucede que o despacho em apreço foi prolatado em 3/2/2023, ou seja, já na vigência da Instrução Normativa nº 40/16, ocorrida a partir de 15/4/2016. A parte recorrente, no entanto, deixou de opor embargos de declaração a fim de instar o Tribunal de origem a se pronunciar sobre o tema em apreço, encontrando-se, agora, preclusa a oportunidade para tanto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material