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Jurisprudências

TSTAIRR 0000921-24.2022.5.12.0035

Reajustes salariais e promoções do período de afastamento

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Reajustes salariais e promoções do período de afastamento
  • Prescrição
  • Razões do agravo estranhas à fundamentação do despacho denegatório
  • Aplicável, portanto, o entendimento consagrado na Súmula nº 422 do TST
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEI DA ANISTIA (LEI Nº 8.878/94). REAJUSTES SALARIAIS E PROMOÇÕES DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RAZÕES DO AGRAVO ESTRANHAS À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Decisão denegatória de Recurso de Revista fundada no art. 896, “a”, da CLT e na Súmula nº 296 do TST. 2 - A decisão denegatória consignou o não cabimento do Recurso de Revista em razão de inadequações na demonstração de divergência jurisprudencial. Em primeiro lugar, constatou-se o esforço de demonstração da divergência a partir de julgados de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e não da SBDI-1, como exige o art. 896, alínea “a”, da CLT. Posteriormente, verificou-se que o julgado da SBDI-1 mencionado no tópico da transcendência diz respeito a tema diverso daquele que integrou as razões decisórias do acórdão regional impugnado. 3 - Ao cotejar as razões recursais com a decisão denegatória, constata-se que o Agravante não impugnou o fundamento decisório de forma específica. Na verdade, nem sequer aludiu a ele em sua peça recursal, uma vez que se limitou a reiterar os argumentos utilizados para sustentar o pleito relativo aos reajustes salariais e às promoções relativas ao período de afastamento que antecedeu a anistia do Reclamante. 4 - O Agravo de Instrumento se encontra, portanto, desfundamentado, pois o Agravante deixou de atender ao princípio da dialeticidade ao não enfrentar de forma específica os fundamentos apresentados pela decisão regional. Aplicável, portanto, o entendimento consagrado na Súmula nº 422 do TST. 5 - Prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento e julgar prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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