TSTEDCiv-Ag-RRAg 606-03.2020.5.14.0005
Formação, Suspensão e Extinção do Processo: suspensão do Processo
- Direito do Trabalho
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Suspensão do Processo
- Prescrição
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Outros Sistemas de Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras