TSTED-ARR 1000855-08.2016.5.02.0070
Horas extraordinárias juntada parcial dos cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias juntada parcial dos cartões de ponto
- Vício na decisão embargada
- Efeito modificativo
- Não há omissão no aspecto
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 338, I. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. EXISTÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Como é cediço, prestam-se os embargos de declaração a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2. Constou, expressamente, no acórdão embargado, que a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias deve pautar-se na jornada informada na petição inicial, em relação ao período que os cartões de ponto não foram colacionados ao processo, incluindo os reflexos a serem apurados em liquidação de sentença, devendo a Corte Regional arbitrar a jornada de trabalho do obreiro. 3. Por certo, a mencionadas horas extraordinárias incluem as horas intervalares. É de se ver que as matérias foram tratadas conjuntamente, até mesmo na decisão regional transcrita no acórdão proferido por esta Turma. Não há omissão no aspecto. 4. Acolhe-se, todavia, a pretensão do reclamante quanto à necessidade de que o Tribunal Regional defina os demais parâmetros da liquidação das horas extraordinárias, tais como base de cálculo, adicional aplicável e a identificação das verbas sobre as quais incidirão os reflexos, para evitar maiores discussões no curso da execução. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento, com a atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, conferindo-lhes efeito modificativo, para determinar que o Tribunal Regional defina, também, os demais parâmetros da liquidação das horas extraordinárias, tais como base de cálculo, adicional aplicável e a identificação das verbas sobre as quais incidirão os reflexos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional