TSTAg-RRAg 21214-09.2018.5.04.0025
Gratificação de Função: correção Monetária
- Direito do Trabalho
- Gratificação de Função
- Correção Monetária
- Litispendência
- Indeferimento de Produção de Prova
- Legitimidade Ativa
- Decisão Interlocutória na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento do direito de defesa, litispendência e compensação da gratificação de função com as horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 5.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Correção Monetária; Litispendência; Indeferimento de Produção de Prova; Legitimidade Ativa; Decisão Interlocutória na Justiça do Trabalho