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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000694-65.2023.5.02.0421

Rito sumaríssimo: julgamento ultra/extra petita

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No recurso de revista, ao se insurgir em face dos temas em epígrafe, a parte apontou apenas violação dos artigos 840, §1º, da CLT, 141 e 492 do CPC, o que desatende a exigência do artigo 896, § 9º da CLT. A invocação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, feita somente no agravo de instrumento, não a socorre, por se tratar de inovação recursal. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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