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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 10396-31.2019.5.18.0006

Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios

  • Direito do Trabalho
  • Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
  • Multa por protelação do feito
  • Horas Extras
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA FASE DE CONHECIMENTO ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 197 DO STF. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Em relação ao tópico "aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas", deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a decisão impugnada está em conformidade com o Tema 1191 do ementário de repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que " devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ". No que se refere à multa por embargos de declaração protelatórios, a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 197 do Supremo Tribunal Federal, em que firmada a tese de que " A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

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