TSTAIRR 0012020-05.2023.5.03.0100
Sexto reclamado, regido pela lei 13.47/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sexto reclamado, regido pela lei 13.47/2017
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária (incidência da súmula 422, i, do TST)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO, S.A. SEXTO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.47/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A parte agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, o não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do agravo de instrumento; II) determinar a reautuação do feito para fazer constar o marcador "RITO SUMARÍSSIMO. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora